Boletim do IRIB n. 2989
13/06/2007
Compartilhe:
var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Grupo SERAC - Cursos Série 2007 - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias - Antonio Herance Filho
27.06.2007 –4ª Feira – Das 9:30 às 12:30 horas - Auditório do Edifício Santana Tower – Rua Alferes Magalhães, nº 92 – Térreo – Santana – São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô).
Investimento: R$ 170,00 (clientes Grupo SERAC e associados do IRIB).
Ficha de Inscrição
Incluído: Material de apoio, certificado e coffee break.
PROGRAMA
I - A legislação aplicávelII - Quando a DOI deve ser apresentada
III - Operações imobiliárias: conceito legal de alienação
IV - De quem é o dever de apresentar a DOI
V - As hipóteses de dispensa da comunicação:
• Desapropriação do imóvel para fins da reforma agrária
• Ato notarial ou de registro praticado em decorrência de instrumentos celebrados há mais de cinco anos (contagem do prazo)
• Os efeitos decorrentes de fazer constar a expressão "EMITIDA A DOI" no instrumento lavrado pelo tabelião de notas
• O retorno do imóvel ao agente financeiro
• Transferência por usucapião
VI - Casos Especiais:
• A alienação fiduciária de bens imóveis e a desnecessidade de comunicação de sua ocorrência à Receita Federal
• Os reflexos da reserva do usufruto no preenchimento da DOI
• Venda e compra com cessão de direitos
• A divisão amigável
• O CPF e o CNPJ no preenchimento das declarações
VII - Um passeio pelo PGD – Programa Gerador da DOI
• As informações necessárias ao correto preenchimento da declaração e como fornecê-las
• Identificação da operação
• Identificação do alienante (percentual de participação de cada alienante)
• Identificação do adquirente (percentual de participação de cada adquirente)
• Informações sobre a alienação
• Informações sobre o imóvel
obs.: será objeto de análise a nova DOITU - Declaração sobre Operação Imobiliária em Terrenos da União, instituída pela Lei nº 11.481 , de 31 de maio de 2007.
Grupo Serac
INR