Boletim do IRIB n. 2877
19/03/2007
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FOLHA DE SÃO PAULO – 18/3/2007
Lei protege comprador de dívidas do vendedor
Credor pode tornar público o débito; apenas 12 paulistanos o fizeram desde que lei passou a valer
Maria Carolina Nomura
Colaboração para a Folha
Em vigor há quase dois meses, a lei nº 11.382 permite ao comprador de um imóvel se proteger de dívidas do vendedor e que podem resultar até na perda do bem. Isso porque o credor pode tornar público que o proprietário do imóvel é devedor ao fazer a averbação premonitória, que aparece no registro do imóvel. Até agora, 12 delas foram registradas na capital paulista, segundo a Arisp (associação de registradores imobiliários).
Se na análise da matrícula do imóvel constar que o dono é devedor, o bem pode ser usado para saldar o débito, e o comprador assume esse risco. Mas, se o credor não fizer a averbação e o comprador não achar pendência judicial do imóvel e de seu dono, sua aquisição não será comprometida. "Antes, uma pessoa adquiria um imóvel que parecia estar em ordem. Meses depois, aparecia um credor de outro Estado e a venda era anulada. Com a nova lei, isso não é mais possível", diz Carlos Fleury, superintendente da Abecip (órgão de crédito imobiliário).
Para fazer a averbação, o credor deve pedir uma certidão ao juiz da ação de execução e levá-la ao cartório de registro de imóveis. Se não o fizer, pode perder o direito a pleitear o imóvel no pagamento do débito. "A lei privilegia o adquirente de boa-fé", afirma Patricia Ferraz, diretora do Irib (instituto de registro imobiliário).
No entanto, se for comprovado que houve conluio entre comprador e vendedor, a transação imobiliária será anulada.
(Folha de São Paulo/SP, caderno de Imóveis, 18/3/2007).