Boletim do IRIB n. 1720
02/05/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Adjudicação. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - aprovação.
Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio edilício como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos - Impossibilidade de complementação do título no curso da dúvida - Recurso provido. (Apelação Cível nº 257-6/4, São Paulo, D.O.E. 29/04/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Promessa de compra e venda. Fração ideal. Titularidade. Garagem coletiva – vagas indeterminadas. Bloqueio.
EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude de contradição apresentada no título, no que tange à titularidade e proporcionalidade do bem, fica impossibilitado o acesso ao registro. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.05.014763-3, São Paulo, D.O.E. 28/04/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.