Boletim do IRIB n. 1690
18/04/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Agravo de instrumento. Imóvel urbano - atividade agrícola. ITR. IPTU. Prequestionamento - ausência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Ao disciplinar o fato gerador do imposto, optou o legislador federal, num primeiro momento, pelo estabelecimento de critério topográfico. 2. Por força do Decreto-Lei nº 57/66, prevalece, para fins de incidência do imposto, o critério da destinação econômica. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 498.512, Rio Grande do Sul, julgado em 22/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Recurso especial. Desapropriação - reforma agrária. Indenização. Expropriação. Vício insanável - reconhecimento "ex officio".
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O vício insanável, relativo à falta de condição indispensável ao regular prosseguimento da ação, pode e deve ser reconhecido de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2. Deve-se considerar a existência de plausibilidade jurídica, no sentido de que, possui competência qualquer dos entes federados para propor ação expropriatória, por interesse social, de imóvel rural, com pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. Recurso provido. (Recurso especial nº 691.912, Rio Grande do Sul, julgado em 07/04/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.