Boletim do IRIB n. 1688
14/04/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Comunicado 1ª VRPSP nº 02/2005. Condomínio edilício. Unidade autônoma. Arrematação. Adjudicação - possibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Confere aos condomínios edilícios a possibilidade de arrematar e adjudicar unidades autônomas, desde que no interesse condominial.
COMUNICADO Nº 02/2005
O Dr. Venício Antonio de Paula Salles, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Registros Públicos, da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e Corregedor Permanente, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Normas emanadas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça;
Visando, em caráter normativo, conferir aplicabilidade e efetividade ao precedente concebido pela decisão prolatada na apelação cível nº 273.6/7, que cuidou da questão dos condomínios edilícios;
DETERMINA:
1) Os condomínios edilícios poderão arrematar e adjudicar, no interesse do condomínio, unidades autônomas internas;
2) As cartas de arrematação e adjudicação a favor de condomínios edilícios, quando expedidas em processo de cobrança de valores condominiais, poderão conquistar acesso registral, se acompanhadas de Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, que haja deliberado e aprovado sobre a aquisição e/ou venda da unidade autônoma devedora.
3) A aprovação da compra e/ou venda devera ser obtida pela unanimidade dos presentes à assembléia.
4) A mesma providência poderá ser adotada para regularizar o acesso das Cartas Judiciais passadas, quando a Assembléia deverá ratificar a aquisição e/ou venda.
5) Distribua-se. Registre-se. Autue-se e comunique-se às serventias imobiliárias.
São Paulo, 08 de abril de 2005.
VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
Juiz de Direito Corregedor Permanente.
(D.O.E. de 13.04.2005)
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.