Boletim do IRIB n. 1550
21/02/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Bloqueio. Dação em pagamento - escritura - irregularidade formal. Via registral - impossibilidade. Instância.
EMENTA NÃO OFICIAL: A pretensão não pode ser acolhida pela via registral, uma vez que, o Oficial registrador procedeu a retificação de ofício, ao se deparar com equívocos na transposição de dados do título para o registro. Pedido improcedente. ( Processo nº 000.04.088587-9, São Paulo, D.O.E. 16/02/2004 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cessão de direitos creditórios. Qualificação registral – impossibilidade. CND - INSS - Receita Federal - ausência. Inconstitucionalidade. Legalidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A tarefa registral se materializa por um intransigente cumprimento ao princípio da legalidade. 2. A Lei Federal 8.212/91 tem sido aplicada sem restrições ao campo registral, excepcionando-se apenas as situações em que o patrimônio não compõe o ativo permanente da Pessoa Jurídica, tornando-se obrigatório o seu acatamento no caso. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.113261-0, São Paulo, D.O.E. 16/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cancelamento de registro. Carta de adjudicação. Certidão de objeto e pé - registro. Via administrativa - impossibilidade. Litispendência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O Oficial registrador não pode obstar o registro de títulos formalmente regulares. 2. A existência de demandas em curso, que possa comprometer ou rescindir a decisão anterior, não permitem providência acautelatória por parte da Serventia. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.115156-9, São Paulo, D.O.E. 16/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria TJ nº 7.219/2005. Desarquivamento de processos - custos. Recolhimento.
EMENTA NÃO OFICIAL: Altera o art. 1º, da Portaria nº 6.431/2003, que trata acerca do recolhimento de valores referentes a desarquivamento de processos findos. ( Portaria TJ nº 7.219/2005, São Paulo, D.O.E. 16/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.