Boletim do IRIB n. 1104
19/04/2004
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};O Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo enviou o comunicado abaixo, que recebeu da 6a Tabeliã de Notas da Capital, solicitando a divulgação a todos os notários e registradores do estado. - Atenção: Escrituras falsas
Atenção:
Escrituras falsas
O Colégio Notarial recebeu ofício da 6a Tabeliã de Notas da Capital, doutora Suzete Costa Santos, contendo informação sobre a existência de dois distintos traslados que ostentam atos que teriam, supostamente, sido praticados naquele tabelionato. Segundo a informação recebida da tabeliã, as ocorrências são as seguintes:
a) foi apresentado ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital traslado de escritura supostamente lavrada por aquele tabelionato às fls. 376 do Livro 3865, relativa a venda e compra do imóvel objeto da matrícula nº 283.099;
b) foi apresentado ao Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Santana do Parnaíba traslado de procuração supostamente lavrada às fls. 12 do Livro 1976 do 6º Tabelionato de Notas da Capital, com vistas à lavratura de escritura de venda e compra de imóvel objeto da transcrição nº 15.892 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Segundo informação fornecida pela Tabeliã Suzete Costa Santos, as folhas utilizadas para a prática do golpe guardam relação muito próxima de similaridade com o padrão das folhas utilizadas pelo tabelionato.
Por tal razão, até que sejam melhor esclarecidos os fatos, a Tabeliã solicitou que o Colégio Notarial alertasse notários e registradores.
Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo alerta:
(a) os colegas tabeliães para que redobrem a atenção com traslados de procurações que lhes sejam apresentados para prática de ato notarial e que apresentem informação de terem sido expedidos pelo 6º Tabelionato de Notas; e
(b) os colegas registradores de imóveis para que se acautelem quanto a traslados de escrituras que lhes sejam apresentados e que apresentem informação de terem sido lavradas perante o 6º Tabelionato de Notas.
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
SEÇÃO DE SÃO PAULO
16/04/2004