Boletim do IRIB n. 273
22/01/2001
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Programa Provisório do XXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Para todos os estudiosos do Direito Registral Imobiliário e colaboradores assíduos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, divulgamos o temário do XXVIII Encontro que será realizado na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, no segundo semestre de 2001.
I - Lei dos Registros Públicos
II - Loteamento
III - Bens de Domínio Público e o Registro de Imóveis
1. Bens Públicos
1.1. O domínio público
1.1.1. natureza, critérios para classificação
1.1.2. bens de uso comum
1.1.3. bens de uso especial
1.1.4. bens dominicais disponíveis
1.1.5. bens dominicais indisponíveis
1.2. Afetação e desafetação de bens públicos
1.2.1. averbação - requisitos legais
1.2.2. qualificação registral de atos administrativos - limites
1.3. Matrícula de bens públicos
1.4. Desapropriação e retrocessão
1.5. Servidão administrativa
1.6. Loteamentos e desmembramentos e os bens públicos
1.6.1. condomínio fechado e as vias de circulação - concessão de uso
1.6.2. matriculação de vias públicas
1.6.3. desafetação de bens de domínio público - inconstitucionalidade
1.6.4. parcelamento de áreas públicas
1.6.5. reservas legais e a nova destinação em caso de parcelamentos
1.7. Concessão de direito real de uso
1.8. Problemas mais comuns no registro predial
1.8.1. vias públicas e averbação no registro
1.8.2. secção de imóveis matriculados por logradouros públicos
1.8.3. Matas ciliares e o registro
1.8.4. Reservas legais
1.8.5. Enfiteuse
Os trabalhos serão aceitos pela Comissão Examinadora até 31 de junho de 2001.
A Comissão Examinadora avaliará os trabalhos apresentados e deferirá a sua apresentação em plenário com ampla divulgação entre os associados.
Programe suas atividades! Participe e prestigie mais um grande Encontro organizado pelo IRIB especialmente para todos os profissionais envolvidos com o polêmico, emocionante e surpreendente Direito Registral Imobiliário.
Diretoria do IRIB
Reorganização de serviços notariais e registrais em São Paulo
Esclarecimentos do Presidente da AnoregSP
O Provimento 747/00 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, publicado no Diário da Justiça de 16/1/2001, suscitou muitas dúvidas na categoria acerca do alcance desse diploma normativo e sobre como deverá ser cumprido.
Inúmeras cartas e e-mails diariamente tem sido dirigidos à AnoregSP solicitando um posicionamento desta Associação acerca dos problemas que deverão ser enfrentados pelos profissionais das notas e registros para dar cabal cumprimento àquela norma judiciária.
Os juízes-auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo colocaram-se à disposição para dirimir dúvidas e esclarecer o que ainda possa ser obscuro.
O Presidente da AnoregSP., Ary José de Lima, estará fazendo uma visita aos Juízes da CGJSP, procurando esclarecer dúvidas e solucionar problemas que já são ventilados pelos colegas.
Oportunamente serão publicados aqui subsídios para melhor esclarecimento e compreensão da extensão do que foi estatuído pelo referido Provimento 747/00.
Aguardem.