Boletim do IRIB n. 760
31/07/2003
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Prazo de validade da CND alterado: 90 dias
O Decreto Federal 4.729, de 9 de junho de 2003 (DOU de 10/6/2003) alterou o prazo de validade das CND´s.
O tema é de especial importância para os notários e registradores. Embora já tenhamos alertado os colegas por comunicado anterior, republicamos a informação em virtude de inúmeras consultas que chegam ao site do Irib.
Abaixo o artigo alterado:
"Art. 257. ..................................
.................................................
§ 7º O documento comprobatório de inexistência de débito do Instituto Nacional do Seguro Social é a Certidão Negativa de Débito, cujo prazo de validade é de noventa dias, contado da data de sua emissão.