Boletim do IRIB n. 912
29/10/2003
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Ações contra concursos. Desistência. ANOREG-SP faz a sua parte.
Conforme decidido em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2003, a ANOREG-SP desistiu das ações contra os concursos públicos de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro de São Paulo. Confira, a seguir, a correspondência enviada aos advogados contratados.
São Paulo, 29 de outubro de 2003.
Senhor Advogado:
Solicito de Vossa Senhoria a tomada de todas as providências que se fizerem necessárias para a imediata desistência de ações patrocinadas pela Anoreg-SP que digam respeito, exclusivamente, aos 1o e 2 o concursos para outorga das delegações de notas e registros, realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica Vossa Senhoria autorizado a praticar todos os atos necessários, seja no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, seja nos Tribunais Superiores.
Os honorários pendentes serão pagos pela Anoreg-SP a Vossa Senhoria, na forma e prazo que acordaremos por instrumento a ser celebrado de imediato.
Esta solicitação se dá em face do que decidiu Assembléia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2003, com cópia de ata anexa.
A Anoreg-SP, apresenta a Vossa Senhoria os mais sinceros agradecimentos pela conduta exemplar com que se portou nas ações, dignificando a advocacia.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ary José de Lima
Presidente
Ilmo. Sr.
Dr. Célio de Melo Almada Filho
Pça. Franklin Delano Roosevelt, 200 - 6o andar
São Paulo SP
(Protocolo: “ciente nesta data, São Paulo, 29 de outubro de 2003”).
Ilmo. Sr.
Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima
SBN - Quadra 02 - Bloco F - Sala 901
70341-906Brasília DF
(Fax e Sedex enviados em 29 de outubro de 2003).