Boletim do IRIB n. 1488
11/01/2005
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1 o O caput do art. 2.031 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2.031.As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)
Art. 2 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogada a Lei n o 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
Brasília, 10 de janeiro de 2005;184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.2005.