Boletim do IRIB n. 1580
02/03/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Incorporação de sociedade - averbação. Transformação societária.
Mandado de segurança. Colégio Registral do Rio Grande do Sul. Não cabimento. Ato normativo geral e abstrato. Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. Averbação de incorporação da empresa. Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo geral e abstrato. Súmula 266 do STF. Provimento da Corregedoria Geral de Justiça segundo o qual a incorporação de empresas deve ser objeto de averbação e não de registro. Hipótese em que a petição inicial do mandamus sequer alega a violação ou ameaça de violação a lesão de direito subjetivo dos registradores. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Voto vencido. ( Recurso em Mandado de Segurança nº 18.698, Rio Grande do Sul ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.