Boletim do IRIB n. 1718
02/05/2005
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var addthis_config = {"data_track_clickback":true};Parque nacional. Florestas. Meio ambiente. Desapropriação. Indenização - necessidade. Honorários advocatícios. IBAMA.
EMENTA NÃO OFICIAL: Por não permitir exata compreensão da controvérsia levantada pelo recurso, não se reúne condições de admissibilidade. Negado seguimento. (Recurso Especial nº 673.880, Rio Grande do Sul, julgado em 06/04/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Registro de Títulos e Documentos. Arrendamento mercantil. Reintegração de posse - automóvel. Contrato - transferência dominial – registro – ausência. DETRAN.
Reintegração de posse. Veículo automotor. Arrendamento mercantil não registrado. Falta de registro do contrato e da transferência do bem. Embargos de terceiro. Procedência do pedido. A inexistência de registro sobre a propriedade do veículo no DETRAN em nome da empresa de leasing e a falta de registro do respectivo contrato no Cartório de Títulos e Documentos afastam a sua oponibilidade a terceiro, considerado adquirente de boa-fé. Recurso não conhecido. (Recurso Especial nº 242.140, Minas Gerais, julgado em 12/04/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.