Boletim do IRIB n. 2508
28/06/2006
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Retificação de registro imobiliário & georreferenciamento
comentários, modelos e legislação
Eduardo Augusto
Educartório – publicações
Dando seguimento aos trabalhos de educação continuada de cartórios, parceria entre o Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, e o Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicamos abaixo o trabalho do Dr. Eduardo Augusto, registrador imobiliário de Conchas, São Paulo, diretor do Irib, sobre retificação de registro imobiliário e georreferenciamento de imóvel rural.
O artigo compõe a série de documentos disponibilizados aos notários e registradores e que servem de apoio aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos nos Seminários de Direito Notarial e Registral que se realizam no Estado de São Paulo.
II Seminário de Direito Notarial e Registral
Lins se prepara para receber notários e registradores
A próxima etapa será Lins, São Paulo.
Confira os nomes e os temas:
Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil: 1 - Wagner Luiz Gonzaga Mota (Lins, anfitrião) 2 - João Baptista Galhardo (Araraquara) 3 - João Baptista de Mello e Souza Neto (Bauru) 4 - Marcelo Augusto Santana de Melo (Araçatuba) 5 - Eduardo Agostinho Arruda Augusto (Conchas) 6 - Patrícia Ferraz (Diadema) Temas Registro de Imóveis: a) Imóvel Rural – implicações registrais; b) Parcelamento do solo urbano – burla em áreas rurais. c) Penhora – inovações. Indisponibilidade de bens. d) Retificação de registro e Georreferenciamento e) Reservas Legais e o registro de imóveis. Colégio Notarial do Brasil – seção de SP: 1 - Claudinete do Nascimento Domingues (Tupã) 2 - Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito (SP) 3 - Paulo Tupinambá Vampré (SP) 4 - Andrey Guimarães Duarte (Piraju) 5 - Adriano Erbolato Melo (Prudente) Temas de Notas: a) Imóvel Rural (georreferenciamento, parcelamento, aquisição de imóvel rural por estrangeiros) b) Regime de bens (tipos, situação patrimonial e sucessão) c) Pessoas Jurídicas (representação, administração e alienação de ativos) d) Doação & usufruto (condições e cláusulas) e) Mandatos
Serviço:
II Seminário de Direito Notarial e Registral de Lins, SP.
Local: Hotel Blue Tree Park – Lins. Tel. (14) 3533-6300, fax (14) 3533-6304 – E-mail: [email protected]
Data: 10 de julho de 2006, a partir das 8:30h.
Inscrições: http://www.educartorio.com.br/inscricao.asp
Não deixe de participar!
Retificação de registro imobiliário & georreferenciamento
comentários, modelos e legislação
Eduardo Augusto*
Com o advento da Lei nº 10.931, cujo artigo 59 alterou os artigos 212 a 214 da Lei dos Registros
Públicos, a necessidade de proceder a retificação da descrição tabular de um imóvel deixou de ser um enorme transtorno e passou a estar subordinada a regras muito mais céleres e simples.
Apesar dessas facilidades, o procedimento atual ficou ainda mais seguro, uma vez que sua competência passou para o Oficial de Registro, profissional do direito que conhece a fundo a situação real de sua circunscrição e, pela proximidade com os envolvidos, tem melhores condições para analisar cada caso e decidir com maior convicção sobre a juridicidade ou não do pedido.
A retificação extrajudicial é a grande oportunidade de o registrador comprovar à comunidade seu real valor, pois terá condições de solucionar problemas que atravancavam os negócios envolvendo imóveis, cumprindo a função social do registro, que é a garantia da segurança jurídica dos direitos reais imobiliário. (Continua aqui)