Boletim do IRIB n. 4044
08/02/2011
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BE4044 - ANO X - São Paulo, 08 de fevereiro de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará recebe novos integrantes |
| Três mil candidatos disputam mais de 400 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais |
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A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Ceará se reuniu, na última sexta-feira (04/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na ocasião, foi feito um balanço das atividades desenvolvidas e apresentados os novos integrantes do órgão. |
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| Cartório do Amazonas recebe prêmio da ANOREG/BR |
| O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus é agraciado com Prêmio de Qualidade Total |
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O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus recebeu o Prêmio de Qualidade Total promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em parceria com o Ministério da Justiça. |
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| Decisão pioneira no Piauí reconhece relação homoafetiva como união estável |
| Juiz reconheceu em sentença união estável de duas mulheres |
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O Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina - PI, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo. |
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| Concessão irregular de imóveis públicos resulta em condenação |
| TJSP aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeito |
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em votação unânime, ex-prefeito de Campos Novos Paulista por concessão irregular de imóveis públicos. |
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| "A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o artigo 1.793 do Código Civil de 2002" (REsp. n. 1.027.884, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 6.8.2009)." |
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(...) "O apelante alega, em apertada síntese, que o termo nos autos é suficiente para a cessão de direitos hereditários, em conformidade com o disposto no artigo 1806 do novo Código Civil. Assevera que celebrou a venda na vigência do Código Civil de 1916, onde não se previa solenidade específica para a cessão de direitos. Acrescenta, ainda, que efetuará o recolhimento dos tributos correspondentes, caso demonstrada sua necessidade. Pugna, assim, pela reforma da r. sentença atacada. A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, ou, superada a preliminar, pelo não provimento do recurso (fls. 87/88)" (...) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça e Relator |
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