Boletim do IRIB n. 4103
08/09/2011
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BE4103 - ANO XII - São Paulo, 8 de setembro de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Como gerir, com sucesso, um cartório de registro de imóveis? |
| "O cartório dos novos tempos" será tema do primeiro dia do Encontro Nacional |
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A gestão de cartório de registro de imóveis não é uma tarefa das mais fáceis. Além do conhecimento técnico, são necessárias habilidades administrativas: dominar ferramentas de gestão, motivar equipes e investir em novas tecnologias. Com o objetivo de auxiliar os registradores na administração de suas serventias, o IRIB dedicou o primeiro dia do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil ao tema "O cartório dos novos tempos", focando na gestão dos cartórios de imóveis e nas novas tecnologias. |
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| Workshop do Conselho Nacional de Justiça discute Registro Torrens |
| Nos dias 29 e 30/9, autoridades do Executivo e do Judiciário vão debater o uso da ferramenta na Regularização Fundiária da Amazônia Legal |
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Em busca de alternativas que possam aprimorar o registro de propriedades urbanas e rurais, principalmente na região Norte do Brasil, o Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está organizando o workshop "Registro Torrens – Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?". O evento conta com a parceria da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral) e do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder) – entidade internacional que reúne mais de 40 países europeus e americanos. |
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| Proposta proíbe estrangeiros de arrendar bens da União em terras de marinha |
| A área total do território brasileiro vendida a estrangeiros chega a 4.037 milhões de hectares |
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1082/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que proíbe a estrangeiros e empresas controladas por capital estrangeiro o arrendamento de bens da União em terras de marinha. Por lei, a faixa de terra adjacente ao mar, rios e lagoas, conhecida como terras de marinha, é de propriedade exclusiva da União, e pode ser arrendada para particulares. |
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| Retificação de planta e memorial descritivo antes do registro do loteamento impõe necessidade de nova aprovação municipal |
| Não cabe ao oficial de registro, diante da alteração, avaliar se subsiste adequação entre o projeto e as posturas urbanísticas, diz relator |
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O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0003713.88.2010.8.26.0274, que tratou sobre a necessidade de nova aprovação, pela Municipalidade, do memorial descritivo e plantas, bem como de cópia autenticada do decreto municipal de aprovação, nos casos de retificação de planta e memorial descritivo de loteamento. O acórdão foi publicado no D.J.E. de 1º/09/2011, tendo como Relator o Desembargador Maurício Vidigal. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso. |
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| Retificação extrajudicial – notificação. Prazo para o Poder Público se manifestar em face do pedido retificatório |
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Pergunta: Nos casos de retificação de registro em que o confrontante é imóvel pertencente à Fazenda Estadual, deverá ser concedido prazo em quádruplo para a Procuradoria-Geral do Estado se manifestar sobre o pedido? É aplicável o artigo 188 do CPC nas retificações extrajudiciais? |
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