Boletim do IRIB n. 4105
15/09/2011
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BE4105 - ANO XII - São Paulo, 15 de setembro de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| IRIB publica BIR nº 342 com discussões do Encontro de Camboriú |
| Evento debateu a questão da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros |
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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil acaba de publicar o Boletim do IRIB em Revista nº 342. Esta edição aborda as palestras e debates do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis – ocorrido em junho em Balneário Camboriú/SC – cujo tema central foi a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. A revista de 96 páginas traz, ainda, perguntas e respostas do tradicional pinga-fogo, questões selecionadas do IRIB Responde e matéria sobre as mudanças do Programa Minha Casa, Minha Vida 2. |
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| Presidente do IRIB participa de audiência pública sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros na Câmara dos Deputados |
| Encontro foi promovido por subcomissão especial criada para analisar e propor medidas sobre o processo, no dia 14/09 |
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O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, participou, na tarde dessa quarta-feira (14/9), de audiência pública na Câmara dos Deputados. O objetivo foi discutir a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. A audiência foi promovida pela subcomissão sobre compra de terras por estrangeiros, criada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. |
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| Último dia para inscrições no Encontro Nacional pelo site do IRIB |
| Encontro terá início na próxima segunda-feira (19/9) com presença de Rogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR, na mesa de abertura |
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Hoje (15/9) é o último dia para os interessados em participar do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil realizarem sua inscrição pelo site do IRIB. O evento ocorrerá em Fortaleza/CE, no período de 19 a 23 de setembro, no Marina Park Hotel. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Qualificação dos cônjuges - averbação. Certidão de casamento – substituição. Documento público. Continuidade subjetiva. |
| Sendo inviável a apresentação de certidão de casamento, outros documentos públicos poderão instruir pedido de averbação para indicar nome dos cônjuges. |
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O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0048544-56.2009.8.26.0405, que tratou acerca da possibilidade de comprovação de matrimônio por documentos públicos, no âmbito administrativo, quando inviável a apresentação da certidão de casamento. O acórdão foi provido por unanimidade, sendo o voto do Relator, Desembargador Maurício Vidigal, acompanhado pelos demais Desembargadores do CSM/SP. |
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| Servidão administrativa. Registro de Imóveis – obrigatoriedade. Efeito "erga omnes". |
| Sendo inviável a apresentação de certidão de casamento, outros documentos públicos poderão instruir pedido de averbação para indicar nome dos cônjuges. |
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Selecionamos para esta edição do Boletim Eletrônico uma questão acerca da obrigatoriedade de registro, na Serventia Imobiliária, de contrato de servidão administrativa, para que haja a produção de efeitos erga omnes. Confira abaixo a pergunta formulada e a resposta enviada ao associado do IRIB: |
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
www.irib.org.br |
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