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Regularização fundiária urbana será discutida no 31º Encontro Regional |
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Interessados em participar do evento têm até o dia 22 de julho, próximo domingo, para se inscrever |
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O segundo painel do 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis debaterá a regularização fundiária urbana. O vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio Grande do Sul, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS João Pedro Lamana Paiva, será o palestrante do painel. Para o debate, foi convidada a gerente de Regularização Fundiária do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNAPU) do Ministério das Cidades, Ana Paula Bruno.
O painel irá tratar da Lei nº 11.977/2009, segundo a qual a regularização fundiária deverá ser requerida diretamente ao oficial de registro de imóveis e será efetivada independentemente de manifestação judicial. Serão abordados, ainda, os procedimentos a serem adotados nos atos de registro de áreas objetos de regularização.
O Encontro Regional será realizado em Cuiabá/MT, de 25 a 28 de julho. As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho. O Evento conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.
Interessados em se inscrever devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.
Perfis
Inscrições
Hospedagem
Programação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.07.2012
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| Registradores de imóveis deverão comunicar à Coaf operações imobiliárias |
| Determinação está prevista na Lei de lavagem de dinheiro, publicada no dia 9 de julho |
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A Lei 12.683/2012 foi publicada no dia 9 de julho com o objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998. Alguns dispositivos da Lei afetam diretamente a atividade registral.
O Art. 9, XIII, afirma que as juntas comerciais e os registros públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os oficiais devem atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.
A comunicação ao Coaf deve ocorrer no prazo de 24 horas. A equipe do IRIB entrou em contato com o Conselho, o qual informou que o registrador deverá ter cadastro na Corregedoria do Estado, na forma que cada uma exigir. Depois disso, o registrador terá de se cadastrar no sistema – SisCoaf - https://www.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/ , página onde será transmitida a suspeita de fraude, mas que ainda não está pronto para receber os dados dos registradores. A expectativa do Conselho é que o sistema esteja funcionando em breve. Quanto aos casos enquadrados como suspeitos, o Coaf diz que as Corregedorias serão as responsáveis por editar e regulamentar as fraudes que devem ser denunciados pelos registradores.
Aqueles que não atenderem à norma estão sujeitos à multa pecuniária variável, inclusive cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.07.2012
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Corregedoria Nacional de Justiça recruta voluntários para participar do Programa de Modernização dos Cartórios do Piauí |
IRIB e Arisp são parceiros da iniciativa que visa repassar conhecimento e procedimentos aos oficiais
de registro do estado |
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Oficiais de registro de imóveis de todo o país poderão fazer a inscrição para participar do Projeto de Modernização dos Cartórios do Piauí, organizado pela Corregedoria Nacional da Justiça. O trabalho voluntário deve fazer um diagnóstico e cooperar na capacitação dos funcionários das unidades cartoriais piauienses, mediante um intercâmbio de atividades registrais. A iniciativa está prevista na Portaria CNJ n° 60 de 5 de junho de 2012 . Os trabalhos serão desenvolvidos com o apoio da Corregedoria Geral do Estado do Piauí.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) são grandes parceiros da iniciativa, e por esta razão convidam todos os seus associados a participar deste projeto. Será uma oportunidade de repassar o conhecimento adquirido pelo Instituto e pela Associação, oferecendo apoio aos Oficiais de Registro do Piauí. O trabalho deve identificar que tipo de suporte técnico e capacitação podem ser oferecidos.
Leia mais
Fonte: Arisp, com informações da Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.07.2012
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TJMT: Outorga uxória – dispensa. Escritura pública – lavratura anterior às leis nº 8.971/94 e 9.278/96. |
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É desnecessária a outorga uxória para compra e venda, quando a escritura pública for lavrada anteriormente às leis nº 8.971/94 e 9.278/96 e o imóvel estiver em nome do de cujus. |
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou recentemente a Apelação Cível nº 43043/2011, que entendeu desnecessária a exigência de outorga uxória para registro de escritura pública de compra e venda lavrada anteriormente às leis nº 8.971/94 e 9.278/96, quando o bem constar exclusivamente em nome do de cujus. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Ferreira Leite e foi, por unanimidade, desprovido.
Em essência, alega a apelante que mantinha união estável com o falecido, quando adquirido os dois imóveis alienados à irmã do de cujus. Entretanto, afirma que tal alienação deu-se sem sua autorização, maculando a legitimidade do negócio jurídico que, a seu ver, foi realizado de forma maliciosa. Pede, por sua vez, a reforma da sentença proferida originariamente, fazendo com que os bens vendidos de forma ilegítima integrem o inventário do de cujus.
Leia mais
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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Incorporação imobiliária – projetos – exigibilidade. |
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Questão esclarece sobre projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária. |
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O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da relação de projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta:
Quais são os projetos que devem ser apresentados para o registro de incorporação imobiliária?
Veja a resposta
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).
Nota de responsabilidade
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