Boletim do IRIB n. 4378
07/08/2014
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| XIX Congresso Internacional de Direito Registral – Cinder | |||||
| Evento será realizado na cidade de Santiago do Chile, de 27 a 29 de outubro | |||||
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A capital do Chile, Santiago, foi escolhida para sediar o XIX Congresso Internacional de Direito Registral – Cinder, de 27 a 29 de outubro. A escolha ocorreu durante a Assembleia do Centro Internacional de Direito Registral Ipra-Cinder, na última edição do evento, que aconteceu em Amsterdã/Holanda, em 2012. Os temas para debates e discussões também foram definidos: “A organização dos registros e a função registral perante os novos desafios” e “Fraudes imobiliárias e o registro da propriedade”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CJF: É necessária a averbação da área de Reserva Legal do imóvel rural para isenção do ITR | |||||
| Caso não seja comprovada a realização desse procedimento formal, é incabível a anulação da cobrança do imposto sobre essa área | |||||
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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) deu provimento a pedido de uniformização interposto pela União e reconheceu a necessidade de averbação (registro) da Reserva Legal na matrícula do imóvel para que o proprietário se beneficie do desconto no Imposto Territorial Rural (ITR). Se não for comprovada a realização desse procedimento formal, é incabível a anulação da cobrança do imposto incidente sobre essa área.
Fonte: CJF |
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| TJMG: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Comprovante de regularidade fiscal. Dívida ativa – inscrição. | |||||
| Ainda que o proprietário inscrito em dívida ativa tributária possua outros imóveis com valor suficiente para satisfação do crédito da União, o registro de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária depende da apresentação de comprovante de regularidade fiscal. | |||||
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0144.13.000108-0/001, onde se decidiu ser necessária a apresentação de comprovante de regularidade fiscal por parte do interessado para o registro de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, cujo nome se encontre inscrito em dívida ativa de natureza tributária, ainda que o interessado seja proprietário de outros imóveis livres e desembaraçados em valor bastante para satisfação do direito de crédito da União, com o objetivo de se evitar fraude contra a Fazenda. O acórdão teve como Relator o Desembargador Bitencourt Marcondes e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Bem de família. Certidão negativa de protesto – inexigibilidade. | |||||
| Questão esclarece acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de certidão negativa de protesto para instituição de bem de família. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de certidão negativa de protesto para instituição de bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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