 |
|
|
 |
 |
|
XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil |
|
Inscrições para o evento encerram na próxima semana, em 1º de setembro |
|
O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, terá as inscrições encerradas no dia 1º de setembro. Interessados podem se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br). Descontos nas tarifas para associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul.
Além da discussão de vários temas de interesse da classe, o Encontro prevê duas sessões do Pinga-Fogo, nos dias 8 e 12, quando os participantes poderão esclarecer de imediato dúvidas sobre a prática registral imobiliária.
O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.
|
Temas e palestrantes |
|
Pinga-Fogo |
|
I – O registro eletrônico e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais |
Palestrante: Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil
Convidados: Mari Lúcia Carraro, registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP. |
|
II – A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico |
|
Palestrante: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP. |
|
III - A realidade da regularização fundiária no Brasil |
|
Palestrante: Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco. |
|
IV – Vocação da matrícula: perspectivas |
|
Palestrante: Décio Erpen, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. |
|
V – Proposta de Provimento ao CNJ – Regularização Fundiária Nacional |
|
Palestrante: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB. Convidada: Cassandra Maroni Nunes, Secretária do Patrimônio da União. |
|
VI – Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) |
|
Palestrante: Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP e diretor de Assuntos Agrários do IRIB. |
|
VII – Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização dos Imóveis da União |
|
Palestrante: Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB. Convidados: Helvécio Duia Castello, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB; e Carlos Alberto Sobral Coimbra Júnior, coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Incorporação de Imóveis da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). |
|
VIII – Debate “Registro eletrônico – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens– CNIB” |
|
IX – Usucapião de terras devolutas |
|
Palestrante: José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso |
|
Pinga-Fogo |
Inscreva-se
Hospedagem
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.08.2014
|
 |
 |
|
TJRS: Dação em pagamento – instrumentalização. Art. 108 do Código Civil. |
|
Não é possível o registro de dação em pagamento formalizada por instrumento particular, caso o negócio celebrado não se enquadre na hipótese excepcional prevista no art. 108 do Código Civil e seja inaplicável o art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64. |
|
A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70060220852, onde se entendeu não ser possível o registro de dações em pagamento formalizadas por instrumento particular, dada a inexistência de hipótese excepcional prevista no art. 108 do Código Civil e da inaplicabilidade ao caso do art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64, que dispõe sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Apresentados os títulos para registro, estes foram devolvidos pelo Oficial Registrador, sob o argumento de que seria necessária a instrumentalização do negócio mediante escritura pública. Suscitada a dúvida, esta foi julgada procedente, tendo o juízo a quo afirmado que a regra é a escritura pública, sendo defeso o registro do instrumento particular no caso de aquisição não enquadrada no SFH. Inconformada com a sentença, a apelante interpôs recurso, sustentando, em suas razões, a existência de lei especial dispondo que os contratos firmados no âmbito do SFH podem ser celebrados por instrumento particular.
Íntegra da decisão
Leia mais
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
|
 |
 |
|
Abertura de matrícula. Transcrição – imóvel com descrição precária |
|
Questão esclarece acerca da possibilidade de abertura de matrícula proveniente de transcrição com imóvel precariamente descrito. |
|
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de abertura de matrícula proveniente de transcrição com imóvel precariamente descrito. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Pergunta: No caso de transcrição com imóvel precariamente descrito, é possível a abertura de matrícula sem a prévia retificação da descrição?
Veja a resposta
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.
|
 |
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).
Nota de responsabilidade
O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
Direitos de reprodução
As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
|
Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil
|
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321
|
|
|
 |