Boletim do IRIB n. 4397
07/10/2014
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| 1º Seminário do CORI-MG – Registro Eletrônico | |||||
| Evento será realizado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Inscrições abertas | |||||
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O Colégio Registral do Estado de Minas Gerais irá promover, no dia 8/10, o 1º Seminário do CORI-MG – Registro Eletrônico, em Belo Horizonte. O evento irá reunir registradores imobiliários e tem como objetivo sanar dúvidas quanto à implantação e adesão à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, com a cooperação do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Receita Federal edita portaria sobre regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional | |||||
| Portaria conjunta PGFN/RF 1.751/14 entrará em vigor no dia 20/10 | |||||
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última sexta-feira, 3/10, no DOU, a portaria conjunta PGFN/RF 1.751/14, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A norma entrará em vigor no próximo dia 20.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do site Migalhas e da RFB |
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| CSM/SP: Carta de Adjudicação – aquisição derivada. Herança vacante. Continuidade. | |||||
| Por se tratar de modo derivado de aquisição da propriedade, não é possível o registro de Carta de Adjudicação decorrente de herança vacante, sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3005724-43.2013.8.26.0562, onde se decidiu ser impossível o registro de Carta de Adjudicação sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade, tendo em vista que a adjudicação deve ser considerada como modo derivado de aquisição da propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Usufruto – instituição em favor dos pais. Menor. Alvará judicial. | |||||
| Questão esclarece acerca da exigibilidade de alvará judicial para que o menor adquirente de bem imóvel institua usufruto em favor de seus pais. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da exigibilidade de alvará judicial para que o menor adquirente de bem imóvel institua usufruto em favor de seus pais. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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